Por João Vinhosa
Não há como desconhecer a realidade: quando se fala da existência de um dossiê, os apontados como prováveis autores do conjunto de documentos se apressam em negar sua participação na montagem do mesmo.
Por outro lado, os apontados como envolvidos nos fatos que deram origem ao dossiê se antecipam à divulgação dos documentos passíveis de comprometê-los, e tentam desqualificar as notícias vazadas pela mídia.
Normalmente, aqueles que são o alvo das acusações afirmam que as alegadas comprovações de ilícitos são falsas, e desafiam os anônimos autores do dossiê a desmenti-los.
E, diante da batalha de desmentidos, quase sempre, o dossiê é abortado.
Essa rotineira seqüência de fatos, na grande maioria das vezes, faz com que a apuração de graves crimes contra o interesse público não se realize.
Por contrariar tudo que está acima descrito, o caso do Dossiê Gemini é inédito, como será esclarecido ao final.
Tal dossiê tem esse nome porque trata de problemas relativos à Gemini – sociedade formada pela Petrobras com uma empresa pertencente a um grupo norte-americano para produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL).
No caso em pauta, dois procedimentos impressionam sobremaneira: o de Dilma Rousseff e o do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo (Sindipetro-RJ).
O Sindipetro foi a entidade que denunciou explicitamente a ocorrência de “corrupção mesmo” no caso Gemini. Além das contundentes matérias publicadas em seu jornal, deve ser destacada a categórica entrevista concedida por seu diretor-geral Emanuel Cancella ao jornal do Sindisprev. Acontece que o Sindipetro não toca mais no assunto. Isso é por demais sintomático, pois a principal bandeira da entidade é a campanha “O petróleo tem que ser nosso”, e a Gemini vai contra tudo que a campanha prega.
Quanto à Dilma Rousseff, ela – na condição de presidente do Conselho de Administração da Petrobras – foi colocada a par de todas as graves acusações relativas à Gemini, e não se manifestou a respeito.
Tal fato é absolutamente inadmissível, porque referida sociedade foi arquitetada no período em que ela, além comandar o Conselho de Administração da Petrobras era a Ministra de Minas e Energia. As diversas correspondências protocoladas para Dilma Rousseff fazem parte dos documentos anexos ao referido dossiê.
A seguir, o esclarecimento sobre os fatos que permitem afirmar porque é inédito o caso do Dossiê Gemini.
Em primeiro lugar, diferentemente da maioria dos dossiês, o Dossiê Gemini tem um autor, e esse autor, há anos, se apresenta para discutir abertamente seu conteúdo.
Em segundo lugar, nunca apareceu qualquer pessoa disposta a contestar as acusações contidas no Dossiê Gemini (que vem sendo distribuído e atualizado desde 2007).
Em terceiro lugar, a demonstração definitiva do ineditismo: O Dossiê Gemini será publicado, e ficará disponível na internet.
Apresentação do dossiê
O Dossiê Gemini: Julho de 2010 é uma versão atualizada do Dossiê Gemini, elaborado em 2007, e revisto em 2008 e em 2009. Por meio de tal conjunto de documentos, fica comprovado de maneira incontestável que a constituição da Gemini (sociedade formada pela Petrobras com uma empresa cuja totalidade das quotas pertence a um grupo norte-americano) foi um autêntico crime de lesa-pátria.
A Gemini, cujo objetivo é a produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL), entrou em operação em 2006, depois de ter sido – de modo por demais suspeito – aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Desde o início de 2004, época em que foi anunciada a negociação entre as partes, tal sociedade tem sido acusada de ser altamente lesiva ao interesse nacional.
Após a divulgação do Dossiê Gemini, no início de 2007, as denúncias contra a sociedade foram se acumulando, o que provocou suas revisões e atualizações.
Denúncia explícita de “corrupção mesmo” (aquela na qual se mostra a inconfundível mala recheada de dinheiro, contendo o nome do doador) foi tornada pública pelo próprio jornal do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo (Sindipetro/RJ).
Correspondências denunciando os diversos atos lesivos ao interesse público que tornaram um grupo privado o grande beneficiário de nosso GNL foram protocoladas ao longo dos anos diretamente para a presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Dilma Rousseff.
Preocupações manifestadas sobre o envolvimento da empresa escolhida para sócia majoritária da Gemini com malversação de recursos públicos – apesar de desconsideradas pela Petrobras – foram julgadas pertinentes pelo Ministério Público Federal (MPF).
Categóricas comprovações de formação de cartel levaram a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) a propor ao CADE pena máxima à sócia escolhida pela Petrobras.
Alertas sobre o risco corrido pelo dinheiro público diante do fato de a Gemini ter contratado a preços sigilosos sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários à produção e comercialização do GNL apresentavam questionamentos preocupantes, como, por exemplo: a empresa que havia superfaturado contra o Exército Brasileiro (fato comprovado pelo TCU), havia lesado a ABIN (fato comprovado pela Justiça Federal, que veio a condená-la) e participava de cartel para fraudar licitações e superfaturar contra nossos miseráveis hospitais públicos (fato comprovado pela SDE), agiria honestamente com a Petrobras?
Em decorrência da total omissão da Petrobras diante das denúncias contra a sociedade, ficou constatada a necessidade de ser montado o conjunto de documentos, que, agora, é apresentado com o título Dossiê Gemini: Julho de 2010.
Para melhor entendimento, esta última versão foi dividida em onze itens. Por questão de disponibilidade de espaço, os onze itens serão divididos em cinco partes, que serão publicadas no Alerta Total, conforme a programação a seguir detalhada.
Programação de publicação
Sábado (31): Parte I (Item 1 – Breve histórico; Item 2 – Considerações sobre o gás natural liquefeito).
Domingo (1): Parte II (Item 3 – A suspeitíssima aprovação da sociedade pelo CADE; Item 4 – A sócia que ainda não teve condenação transitada em julgado).
Segunda-feira (2): Parte III (Item 5 – A sócia majoritária como prestadora de serviços; Item 6 – A Gemini e Dilma Rousseff).
Terça-feira (3): Parte IV (Item 7 – A Gemini e o Conselho de Administração da Petrobras; Item 8 – A tentação dos preços sigilosos; Item 9 – A desastrosa opção: constituir uma sociedade).
Quarta-feira (4): Parte V (Item 10 – Conclusões; Item 11 – Relação de anexos (ANEXO I a ANEXO XXIII).
João Vinhosa é ex-conselheiro do extinto Conselho Nacional do Petróleo. joaovinhosa@hotmail.com
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